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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.050, DE 18 DE MAIO DE 1995.

Converte em Memorial da Medicina Brasileira o Memorial da Medicina, instalado no prédio da antiga Faculdade de Medicina do Terreiro de Jesus, na cidade de Salvador, Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É convertido em Memorial da Medicina Brasileira o Memorial da Medicina, instalado no prédio da antiga Faculdade de Medicina do Terreiro de Jesus, na cidade de Salvador, Bahia, subordinado à Universidade Federal da Bahia.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio, de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1995

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