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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.986, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1995.

 

Denomina Antônio José Teixeira a Escola Agrotécnica Federal de Guanambi, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira a unidade criada no Município de Guanambi, no Estado da Bahia, pela Lei nº 8.670, de 30 de junho de 1993.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  8.2.1995

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