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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.433, DE 16 DE JUNHO DE 1992.

Dispõe sobre a criação de cargos nas novas Unidades de Ensino Técnico e Agrotécnico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° São criados, na forma dos Anexos I, II e III desta lei, 1.927 (um mil, novecentos e vinte e sete) cargos de Professor da Carreira de Magistério de 1° e 2° Graus e 3.538 (três mil, quinhentos e trinta e oito) cargos Técnico-Administrativos nas novas Unidades de Ensino Técnico Industrial e Agrotécnico, criados pelo Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico (Protec).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários destinados às instituições de ensino constantes dos anexos desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1992; 171° da Independência e 104.° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1992

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ENSINO DE 2º GRAU

QUADRO DE PESSOAL PARA AS NOVAS ESCOLAS DO PROTEC

ANEXO I - ESCOLA AGROTÉCNICAS

ESCOLAS AGROTÉCNICAS QUANTITATIVO DOCENTE
1 - SOBRIO-SC 24
2 - SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA-AM 24
3 - GOIANÉSIA-GO 24
4 - GOIO-ERÊ-GO 24
5 - CERES-GO 24
6 - RIO DO SUL-SC 24
7 - CAÇADOR-SC 24
8 - NOVA ANDRADINA-MS 24
9 - ITABIRA-MG 24
10 - BATALHA-AL 24
TOTAL 240

OBS: * FUNCIONAMENTO EM JANEIRO/90

AS DEMAIS ESTÃO PREVISTAS PARA FUNCIONAMENTO EM JULHO/90

ESCOLAS AGROTÉCNICAS

QUANTITATIVO TÉC-ADMINISTRATIVO

1 - SOMBRIO

2 - SÃO GABRIEL DA COCHOEIRA-AM

3- GOAIANÉSIA-GO

4 - GOIO-ERÊ-GO

5 - CERES-GO

6 - RIO DO SUL-SC

7 - CAÇADOR-SC

8 - NOVA ANDRADINA-MS

9 - ITABIRA-MG

10 - BATALHA-AL

 

 

TOTAL

NS

NM

NA

8 36 42
8 36 42
8 36 42
8 36 42
8 36 42
8 36 42
8 36 42
8 36 42
8 36 42
8 36 42
80 360 420

OBS: * FUNCIONAMENTO EM JANEIRO/90

AS DEMAIS ESTÃO PREVISTAS PARA FUNCIONAMENTO EM JULHO/90

DETALHAMENTO DO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CATEGORIA FUNCIONAL QUANTITATIVO
POR UNIDADE
QUANTITATIVO
P/10 UNIDADE
NÍVEL SUPERIOR

- TÉCNICO EM COOPARATIVISMO

- PEDAGOGO/HABILITAÇÃO

- TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

- BIBLIOTECÁRIO

- ENFEMEIRO

- ECONOMISTA DOMÉSTICO

   
01 10
01 10
03 30
01 10
01 10
01 10

SUBTOTAL

08 80

 

CATEGORIA FUNCIONAL QUANTITATIVO
POR UNIDADE
QUANTITATIVO
P/10 UNIDADE
NÍVEL MÉDIO

- ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

- ALMOXARIFE

- AUXILIAR ADMINISTRATIVO

- TÉCNICO EM SECRETARIADO

- TÉCNICO EM CONTABILIDADE

- ASSISTENTE DE ALUNO

- VIGILANTE

- MOTORISTA

- ELETRICISTA

- MECÂNICO/ÁREA

   
09 90
02 20
03 30
02 20
01 10
03 30
12 120
02 20
01 10
01 10

SUBTOTAL

36 360

 

CATEGORIA FUNCIONAL QUANTITATIVO
POR UNIDADE
QUANTITATIVO
P/10 UNIDADE
NÍVEL APOIO

- LAVADEIRO

- COZINHEIRO

- CARPINTEIRO

- AUXILIAR DE BIBLIOTECA

- TRATORISTA

- AUXILIAR AGROPECUÁRIO

- SERVENTE DE LIMPEZA

- PADEIRO

   
03 30
10 100
01 10
02 20
01 10
02 20
02 20
20 200
02 20
02 20

SUBTOTAL

42

420

 

ESCOLAS TÉCNICOS INDUSTRIAIS

QUANTITATIVO TÉC-ADMINISTRATIVO

1 - ALTAMIRA-PA *

2 - MARABÁ-PA *

3- CORNÉLIO PROCÓPIO-PR *

4 - PATO BRANCO-PR *

5 - PESQUEIRA-PE *

6 - RIO BRANCO-AC

7 - FLORIANO-PI

8 - CAJAZEIRAS-PB

9 - LINHARES-ES

10 - CACHOEIRO DO ITAPEMERIM-ES

11 - COLATINA-ES

12 - SERRA-ES

13 - CURRAIS NOVOS-RN

14 - MOSSORÓ-RN

15 - CAICÓ-RN

16 - CEDRO-CE

17 - NILÓPOLIS-RJ

18 - MACAÉ-RJ

19 - TERESÓPOLIS-RJ

20 - NOVA IGUAÇU-RJ

21 - MARECHAL DEODORO-AL

22 - PALMEIRA DOS ÍNDIOS-AL

23 - NANUQUE-MG

24 - RONDONÓPOLIS-MT

25 - CAMPO GRANDE-MS

26 - SAPUCAIA DO SUL-RS

TOTAL

NS

NM

NA

23 49 31
23 49 31
23 49 31
23 49 31
23 49 31
23 49 31
23 49 31
23 49 31
23 49 31
23 49 31
23 49 31
23 49 31
23 49 31
23 49 31
23 49 31
23 49 31
23 49 31
23 49 31
23 49 31
23 49 31
23 49 31
23 49 31
23 49 31
23 49 31
23
49 31
23
49 31
598
1.274 806

 

ANEXO II - ESCOLAS TÉCNICAS INDUSTRIAIS

ESCOLAS TÉCNICAS INDUSTRIAIS QUANTITATIVO DOCENTE
1 - ALTAMIRA-PA * 50
2 - MARABÁ-PA * 50
3 - CORNÉLIO PROCÓPIO-PR * 158
4 - PATO BRANCO-PR * 249
5 - PEQUEIRA-PE * 96
6 - RIO BRANCO-AC 50
7 - FLORIANO-PI 50
8 - CAJAZEIRAS-PB 50
9 - LINHARES-ES 50
10 - CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM-ES 50
11 - COLATINA-ES 50
12 - SERRA-ES 50
13 - CURRAIS NOVOS-RN 50
14 - MOSSORÓ-RN 50
15 - CAICÓ-RN 50
16 - CEDRO-CE 50
17 - NILÓPOLIS-RJ 50
18 - MACAÉ-RJ 84
19 - TERESÓPOLIS-RJ 50
20 - NOVA IGUAÇU-RJ 50
21 - MARECHAL DEODORO-AL 50
22 - PALMEIRA DO ÍNDIOS-AL 50
23 - NANUQUE-MG 50
24 - RONDONÓPOLIS-MT 50
25 - CAMPO GRANDE-MS 50
26 - SAPUCAIA DO SUL-RS 50

SUBTOTAL

1.687

 

DETALHAMENTO DO PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CATEGORIA FUNCIONAL QUANTITATIVO
POR UNIDADE
QUANTITATIVO
P/10 UNIDADE
NÍVEL SUPERIOR

- ASSISTENTE SOCIAL

- BIBLIOTECÁRIO

- PEDAGOGO/SUPERVISÃO EDUCACIONAL

- PEDAGOGO/ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

- MÉDICO

- ODONTÓLOGO

- TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

- ANALISTA DE SISTEMA

- ADMINISTRADOR

- PSICÓLOGO

- CONTADOR

02 52
02 52
02 52
02 52
03 78
02 52
06 156
01 26
01 26
01 26
01

26

SUBTOTAL

23

598

 

CATEGORIA FUNCIONAL QUANTITATIVO
POR UNIDADE
QUANTITATIVO
P/10 UNIDADE
NÍVEL MÉDIO

- AUXILIAR DE ENFERMAGEM

- AUXILIAR DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS

- ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

- TÉCNICO DE AUDIOVISUAIS

- TÉCNICO EM CONTABILIDADE

- DATILÓGRAFO

- MOTORISTA

- VIGILANTE

- DIGITADOR

- OPERADOR DE TELE-IMPRESSORA

- TÉCNICO EM SECRETARIADO

- DESENHISTA TÉCNICO/ESPECIALISTA

- TÉCNICO DE ELETRICIDADE

02 52
06 156
14 364
02 52
01 26
09 234
02 52
06 156
01 26
01 26
03

78

01

26

01

26

SUBTOTAL

49

1.274

 

CATEGORIA FUNCIONAL QUANTITATIVO
POR UNIDADE
QUANTITATIVO
P/10 UNIDADE
NÍVEL APOIO

- PORTEIRO

- AUXILIAR DE ARTES GRÁFICAS

- AUXILIAR DE LABORATÓRIO

- ENCANADOR

- MARCINEIRO

- PEDREIRO

- PINTOR

- AUXILIAR DE ELETRICISTA

- SERVENTE DE LIMPEZA

- OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA

- TELEFONISTA

- CARPINTEIRO

04 104
03 78
02 52
01 26
01 26
01 26
01 26
02 52
10 260
02 52
02

52

02

52

SUBTOTAL

31

806

 

TIPO DE ESCOLA QUANTITATIVO
DE DOCENTES
QUANTITATIVO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

ESCOLAS AGROTÉCNICAS
(10 ESCOLAS)

240

NÍVEL SUPERIOR

80

NÍVEL MÉDIO

360

NÍVEL APOIO

420

598

1.274

806

678

1.634

1.226

ESCOLAS TÉCNICAS INDUSTRIAIS
(26 ESCOLAS)

1.687

TOTAL

1.927

*