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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.162, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 19.840.654,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 19.840.654,00 (dezenove milhões, oitocentos e quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra)

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