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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.152, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 16.269.277,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor global de R$ 16.269.277,00 (dezesseis milhões, duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais), em favor da Presidência da República, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes e do Ministério das Comunicações, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I – da incorporação do excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização das Telecomunicações, no valor de R$ 4.899.000,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e nove mil reais); e

II – do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.370.277,00 (onze milhões, trezentos e setenta mil, duzentos e setenta e sete reais), sendo R$ 8.735.433,00 (oito milhões, setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra) e retificado em 27.12.2000

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