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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.127, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.325.284.422,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.325.284.422,00 (quatro bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 720.469.422,00 (setecentos e vinte milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais);

II – excesso de arrecadação oriundo das Contribuições dos Empregadores e dos Trabalhadores para a Seguridade Social, no valor de R$ 3.153.600.000,00 (três bilhões, cento e cinqüenta e três milhões e seiscentos mil reais); e

III – cancelamento parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 451.215.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, duzentos e quinze mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000

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