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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.119, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 180.000.665,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 180.000.665,00 (cento e oitenta milhões, seiscentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I – de incorporação de superávit financeiro da União e de empresas, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 62.073.822,00 (sessenta e dois milhões, setenta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais); e

II – do ingresso de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$ 117.926.843,00 (cento e dezessete milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais).

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000

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