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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.117, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 160.060.829,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 160.060.829,00 (cento e sessenta milhões, sessenta mil, oitocentos e vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais);

II – anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 6.457.000,00 (seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil reais), demonstrado no Anexo II desta Lei; e

III – cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 153.602.025,00 (cento e cinqüenta e três milhões, seiscentos e dois mil, vinte e cinco reais), conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavaresi

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000

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