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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.784, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.635.667.636,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.635.667.636,00 (dez bilhões, seiscentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de:

        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União, do exercício de 2002, no valor de R$ 3.906.420.144,00 (três bilhões, novecentos e seis milhões, quatrocentos e vinte mil, cento e quarenta e quatro reais);

        II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.078.123.575,00 (quatro bilhões, setenta e oito milhões, cento e vinte e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais), sendo:

        a) R$ 1.658.712.118,00 (um bilhão, seiscentos e cinqüenta e oito milhões, setecentos e doze mil, cento e dezoito reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;

        b) R$ 1.939.480.627,00 (um bilhão, novecentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e vinte e sete reais) das Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social;

        c) R$ 288.651.621,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e vinte e um reais) de recursos próprios financeiros; e

        d) R$ 191.279.209,00 (cento e noventa e um milhões, duzentos e setenta e nove mil, duzentos e nove reais) de recursos próprios não-financeiros; e

        III - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 2.651.123.917,00 (dois bilhões, seiscentos e cinqüenta e um milhões, cento e vinte e três mil, novecentos e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de   novembro  de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2003

ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL

UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0083 PREVIDENCIA SOCIAL BASICA

10.635.667.636

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
09 271 0083 0132 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS            

4.185.312.222

09 271 0083 0132 0001   PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - NACIONAL            

4.185.312.222

       

S

3

1

90

0

150

191.279.209

       

S

3

1

90

0

151

1.625.100.765

       

S

3

1

90

0

154

1.939.480.627

       

S

3

1

90

0

180

288.651.621

       

S

3

1

90

0

300

140.800.000

                   
09 271 0083 0134 PAGAMENTO DE PENSOES            

2.926.774.992

09 271 0083 0134 0001   PAGAMENTO DE PENSOES - NACIONAL            

2.926.774.992

       

S

3

1

90

0

151

33.611.353

       

S

3

1

90

0

300

1.690.363.294

       

S

3

1

90

0

351

826.686.036

       

S

3

1

90

0

353

376.114.309

                   
09 271 0083 0136 PAGAMENTO DE AUXILIOS            

3.523.580.422

09 271 0083 0136 0001   PAGAMENTO DE AUXILIOS - NACIONAL            

3.523.580.422

       

S

3

1

90

0

151

919.738.620

       

S

3

1

90

0

153

1.231.385.297

       

S

3

1

90

0

154

500.000.000

       

S

3

1

90

0

353

872.456.505

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

10.635.667.636

 
 
  TOTAL - GERAL

10.635.667.636

 

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

2.651.123.917

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

2.651.123.917

99 999 0999 0998 0012   RESERVA DE CONTINGENCIA - RESERVA PARA DESPESAS COM REAJUSTE DO SALARIO MINIMO E GASTOS SOCIAIS            

2.651.123.917

       

S

9

2

90

0

151

919.738.620

       

S

9

2

90

0

153

1.231.385.297

       

S

9

2

90

0

154

500.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

2.651.123.917

 
 
  TOTAL - GERAL

2.651.123.917