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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.686, DE 11 DE JUNHO DE 2003.

Conversão da MPv nº 109, de 2003

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco – Franave.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco – Franave, até 31 de dezembro de 2003.

        Art. 2o O Governo Federal poderá implementar ações e obras destinadas à recuperação da hidrovia do São Francisco, consignando os recursos necessários.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de junho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.2003