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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.652, DE 22 DE ABRIL DE 2003.

Conversão da MPv nº 85, de 2002

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 45.000.000,00, para os fins que especifica.

        Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 85, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Congresso Nacional, em 22 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.2003

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

 
ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0667 DEFESA CIVIL

45.000.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
06 182 0667 4580 ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL            

45.000.000

06 182 0667 4580 0875   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO NORDESTE E NORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS            

45.000.000

       

S

3

P

90

0

100

45.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

45.000.000

 
 
  TOTAL - GERAL

45.000.000

 

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

45.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

45.000.000

99 999 0999 0998 0105   RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL            

45.000.000

       

F

9

F

99

0

100

45.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

45.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

45.000.000