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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.649, DE 14 DE ABRIL DE 2003.

Denomina "Rodovia Ormeo Junqueira Botelho" trecho da BR-120, no Estado de Minas Gerais.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica denominado "Rodovia Ormeo Junqueira Botelho" o trecho da BR-120 compreendido entre os municípios de Leopoldina e Cataguases, no Estado de Minas Gerais.

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 14 de abril de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.4.2003