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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.582, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  5.12.2002

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39101 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

12.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
26 784 0909 0142 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CONSTRUCAO DO CAIS PARA CONTEINERES NO PORTO DE MACEIO            

12.000.000

26 784 0909 0142 0027   PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CONSTRUCAO DO CAIS PARA CONTEINERES NO PORTO DE MACEIO - NO ESTADO DE ALAGOAS            

12.000.000

       

F

5

P

90

0

111

12.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

12.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

12.000.000

 

ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO

UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA ( JUROS E AMORTIZACOES)

12.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 843 0905 0261 DIVIDA INTERNA DECORRENTE DA CONTA PETROLEO, DERIVADOS E ALCOOL (MP Nº 2.103, DE 2001)            

12.000.000

28 843 0905 0261 0001   DIVIDA INTERNA DECORRENTE DA CONTA PETROLEO, DERIVADOS E ALCOOL (MP Nº 2.103, DE 2001) - NACIONAL            

12.000.000

       

F

6

F

90

0

111

12.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

12.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

12.000.000