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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.580, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002.

Conversão da MPv nº 72, de 2002

Abre crédito extraordinário, no valor de R$ 208.000.000,00, em favor dos Ministérios da Integração Nacional e de Minas e Energia, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 72, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°  Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais), em favor dos Ministérios da Integração Nacional e de Minas e Energia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais) da Reserva de Contingência.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 3 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.2002

ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

 
ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

123.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 846 0909 0737 COMPLEMENTACAO DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE BONUS A CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DE ENERGIA ELETRICA, MP N. 4, DE 17/10/2001            

123.000.000

28 846 0909 0737 0001   COMPLEMENTACAO DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE BONUS A CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DE ENERGIA ELETRICA, MP N. 4, DE 17/10/2001 - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL            

123.000.000

       

F

3

P

90

0

100

123.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

123.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

123.000.000

 

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

 
ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0667 DEFESA CIVIL

85.000.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
06 182 0667 4580 ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL            

85.000.000

06 182 0667 4580 0865   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO NORDESTE            

6.000.000

       

S

3

P

40

0

100

6.000.000

06 182 0667 4580 0869   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO SUL            

4.900.000

       

S

3

P

40

0

100

4.900.000

06 182 0667 4580 0875   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO NORDESTE E NORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS            

74.100.000

       

S

3

P

90

0

100

74.100.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

85.000.000

 
 
  TOTAL - GERAL

85.000.000

 

ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO

UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

 
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA ( JUROS E AMORTIZACOES)

123.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 843 0905 0252 DIVIDA INTERNA DECORRENTE DO PROGRAMA DE APOIO A REESTRTURACAO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO INCENTIVO A REDUCAO DA PRESENCA DO SETOR PUBLICO ESTADUAL NA ATIVIDADE FINANCEIRA BANCARIA (LEI Nº 9.496, DE 1997 E MP 2.139, DE 2001)            

15.618.706

28 843 0905 0252 0001   DIVIDA INTERNA DECORRENTE DO PROGRAMA DE APOIO A REESTRTURACAO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO INCENTIVO A REDUCAO DA PRESENCA DO SETOR PUBLICO ESTADUAL NA ATIVIDADE FINANCEIRA BANCARIA (LEI Nº 9.496, DE 1997 E MP 2.139, DE 2001) - NACIONAL            

15.618.706

       

F

6

F

90

0

100

15.618.706

                   
28 843 0905 0431 DIVIDA MOBILIARIA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE ASSUNCAO, RECONHECIMENTO OU CONFISSAO DE DIVIDAS DE AUTARQUIAS, FUNDACOES, EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA            

38.237.618

28 843 0905 0431 0001   DIVIDA MOBILIARIA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE ASSUNCAO, RECONHECIMENTO OU CONFISSAO DE DIVIDAS DE AUTARQUIAS, FUNDACOES, EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - NACIONAL            

38.237.618

       

F

6

F

90

0

100

38.237.618

                   
28 846 0905 0453 DIVIDA MOBILIARIA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE ACORDO OU DECISAO JUDICIAL (LC Nº 73, DE 1993 E LEI Nº 9.469, DE 1997)            

65.902.398

28 846 0905 0453 0001   DIVIDA MOBILIARIA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE ACORDO OU DECISAO JUDICIAL (LC Nº 73, DE 1993 E LEI Nº 9.469, DE 1997) - NACIONAL            

65.902.398

       

F

6

F

90

0

100

65.902.398

                   
28 843 0905 0457 COBERTURA DE GARANTIA CONCEDIDA PELA UNIAO NO AMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE AGRICULTURA FAMILIAR PRONAF (LEI Nº 10.186, DE 2001)            

3.241.278

28 843 0905 0457 0001   COBERTURA DE GARANTIA CONCEDIDA PELA UNIAO NO AMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE AGRICULTURA FAMILIAR PRONAF (LEI Nº 10.186, DE 2001) - NACIONAL            

3.241.278

       

F

6

F

90

0

100

3.241.278

 
  TOTAL - FISCAL

123.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

123.000.000

 

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

85.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

85.000.000

99 999 0999 0998 0105   RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL            

85.000.000

       

F

9

F

99

0

100

85.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

85.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

85.000.000