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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.541, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2002.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 3.201.123.539,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério da Justiça, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério dos Transportes, do Ministério da Cultura, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério da Defesa, das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 3.201.123.539,00 (três bilhões, duzentos e um milhões, cento e vinte e três mil, quinhentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art.  2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:

I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 261.065.405,00 (duzentos e sessenta e um milhões, sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais);

II – excesso de arrecadação no valor de R$ 1.717.445.844,00 (um bilhão, setecentos e dezessete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais); e

III – anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 1.222.612.290,00 (um bilhão, duzentos e vinte e dois milhões, seiscentos e doze mil, duzentos e noventa reais).

Art. 3º O Poder Executivo poderá remanejar os recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Órgãos e Poderes, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais da União.

Art.  4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da Re

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  8.11.2002

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