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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.496, DE 8 DE JULHO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:

I – anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei, no montante de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais); e

II – ingresso de recursos de operação de crédito externa – em moeda, no valor de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  9.7.2002

ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO

UNIDADE : 26101 - MINISTERIO DA EDUCACAO

 
ANEXO I

CREDITO ESPECIAL

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0045 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO

3.000.000

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
                   
12 362 0045 5371 ACESSO A UNIVERSIDADE DE GRUPOS SOCIALMENTE DESFAVORECIDOS            

3.000.000

12 362 0045 5371 0001   ACESSO A UNIVERSIDADE DE GRUPOS SOCIALMENTE DESFAVORECIDOS - NACIONAL            

3.000.000

      ALUNO BENEFICIADO (UNIDADE)1300

F

3

F

90

0

148

1.680.000

       

F

3

P

90

2

112

1.320.000

 
  TOTAL - FISCAL

3.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

3.000.000

 

ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO

UNIDADE : 26101 - MINISTERIO DA EDUCACAO

 
ANEXO II

CREDITO ESPECIAL

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0051 GESTAO DA POLITICA DE EDUCACAO

1.320.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
12 363 0051 4025 GERENCIAMENTO DAS POLITICAS DO ENSINO MEDIO E TECNOLOGICO            

1.320.000

12 363 0051 4025 0001   GERENCIAMENTO DAS POLITICAS DO ENSINO MEDIO E TECNOLOGICO - NACIONAL            

1.320.000

       

F

3

P

90

0

112

1.320.000

 
  TOTAL - FISCAL

1.320.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

1.320.000