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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.487, DE 4 DE JULHO DE 2002.

Vigência

Altera a denominação da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais, federalizada pela Lei no 3.846, de 17 de dezembro de 1960, passará a denominar-se Faculdades Federais Integradas de Diamantina – FAFEID.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  5.7.2002