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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.457, DE 14 DE MAIO DE 2002.

Institui o Dia do Bacharel em Turismo.

Institui o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo.             (Redação dada pela Lei nº 13.784, de 2018)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o "Dia do Bacharel em Turismo", a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro.

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro.                   (Redação dada pela Lei nº 13.784, de 2018)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Francisco Weffort
Caio Luiz de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de  15.5.2002

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