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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.778, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$75.988.089,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$68.164.644,00 (sessenta e oito milhões, cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$7.823.445,00 (sete milhões, oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.

    Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores de Fundo e de Entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo III desta Lei.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1993

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