Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.569, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$1.555.571.803.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$1.555.571.803.000,00 (um trilhão, quinhentos e cinqüenta e cinco bilhões, quinhentos e setenta e um milhões, oitocentos e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.

    Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

    Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 30.12.1992

Download para anexo

*