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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.510, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1992.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$ 13.513.160.000,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1 ° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de Cr$ 13.098.080.000,00 (treze bilhões, noventa e oito milhões e oitenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 415.080.000,00 (quatrocentos e quinze milhões e oitenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

    Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

    Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 1° de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

IBSEN PINHEIRO
Dorothea Fonseca Furkim Werneck
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 2.12.1992

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