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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.487, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 552.660.000,00, para os fins que especifica.

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 552.660.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e sessenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

    Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

    Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 18 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 19.11.1992

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