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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.453, DE 4 DE AGOSTO DE 1992.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$ 5.701.136.000,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$ 5.701.136.000,00 (cinco bilhões, setecentos e um milhões e cento e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

    Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação, na forma do Anexo II desta lei, no montante especificado.

    Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 4 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 5.8.1992

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