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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.279, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$200.601.250.000,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$200.601.250.000,00 (duzentos bilhões, seiscentos e um milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.

    Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de incentivos fiscais, na forma do Anexo II desta lei.

    Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 23.12.1991

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