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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.277, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$15.168.375.000,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$15.168.375.000,00 (quinze bilhões, cento e sessenta e oito milhões, trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

    Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das disponibilidades de que trata o § 8° do art. 166 da Constituição Federal.

    Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 19 de dezembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 20.12.1991

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