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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.265, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

    Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênio firmado com Órgão da Administração Pública Federal direta, conforme Anexo II desta lei, no montante especificado.

    Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 17.12.1991

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