Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.146, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

Introduz modificação na estrutura organizacional da 4ª Região da Justiça Federal, dá competência ao respectivo Tribunal Regional e determina outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° São criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal e Juiz Federal Substituto, duas Varas na Justiça Federal de primeiro grau, assim distribuídas na Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul: uma no Município de Uruguaiana e uma no Município de Santo Ângelo.

Art. 2° São criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de primeiro grau, dois cargos de Diretor de Secretaria, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código JF-DAS-101.5.

Art. 3° Ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região incumbe promover os demais atos necessários à execução desta lei, inclusive a especialização de Varas.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1990

*