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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.046, DE 15 DE JUNHO DE 1990.

Dispõe sobre a transferência de bens imóveis para o patrimônio das Instituições de Ensino Superior que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° É o Serviço do Patrimônio da União autorizado a transferir, para o patrimônio das Instituições de Ensino Superior Federais adiante indicadas, os seguintes bens imóveis destinados ao desenvolvimento de suas atividades de ensino e que estão registrados em nome da União, de acordo com a discriminação abaixo:

I - para o patrimônio da Escola Superior de Agricultura de Lavras:

a) uma área de terra situada no lugar denominado "Maniçoba" em Lavras, Estado de Minas Gerais, medindo 253.372,00m2 (duzentos e cinqüenta e três mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados), conforme descrição feita na escritura de desapropriação amigável, constante do Livro 211, fls. 226/273, do Cartório do 2° Tabelião Ruy Rodarte e transcrita no Livro 3-AD, fls. 70, sob o n° 28.411, do Cartório de Registro de Imóveis de Lavras;

b) uma área de terra situada no local indicado na alínea anterior, medindo 175.200,00m2 (cento e setenta e cinco mil e duzentos metros quadrados), conforme descrição feita na escritura de desapropriação amigável, lavrada e registrada nos livros mencionados na alínea anterior, correspondente ao Cartório do 2° Tabelião Ruy Rodarte e Cartório de Registro de Imóveis e Lavras;

c) uma área de terra situada no lugar denominado "Maniçoba", em Lavras, Estado de Minas, medindo 94.571,00m2 (noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados), conforme descrição feita na escritura de desapropriação amigável, lavrada no Cartório do 2° Tabelião Ruy Rodarte e transcrita no Livro 3-AE, fls. 66, sob o n° 29.387, do Cartório do Registro de Imóveis de Lavras;

d) uma área de terra situada no lugar denominado "Pasto Fechado", em Lavras, Estado de Minas Gerais, medindo 82.289,00m2 (oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e nove metros quadrados), cuja descrição encontra-se na escritura de desapropriação amigável lavrada no Livro 214-A, fls. 19 a 29v, do Cartório do 2° Tabelião Ruy Rodarte e transcrita no Livro 3-AF, fls. 11, sob o n° 30.330, do Cartório de Registro de Imóveis de Lavras;

e) uma área de terra situada na localidade denominada "Maniçoba", medindo 116.528,00m2 (cento e dezesseis mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados), confrontando com a Escola Superior de Agricultura de Lavras, com Sebastião Leite, Ival de Souza Arantes e Sebastião Carlos de Oliveira; outra área, situada na localidade denominada "Pasto Fechado", medindo 18.438,00m2 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados), confrontando com Júlio Fonseca de Azevedo, José Matiolli, e com a Subestação Experimental de Lavras; e outra área de terra de cerrado e cultura, situada no local denominado "Capoeirão", medindo 139.830,00m2 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e trinta metros quadrados), confrontando com Júlio de Azevedo, Escola Superior de Agricultura de Lavras, Geraldo Bento, Sebastião Oliveira Leite, Carlos Matiolli, Emílio Matiolli e Ival de Souza Arantes, tudo descrito na escritura de desapropriação amigável lavrada no Cartório do 2° Tabelião Ruy Rodarte e transcrita no Registro de Imóveis de Lavras, nos livros indicados na alínea d;

f) uma área de terra situada no local denominado "Maniçoba", em Lavras, Estado de Minas Gerais, medindo 7.064,00m2 (sete mil e sessenta e quatro metros quadrados), confrontando com Júlio Fonseca de Azevedo, Sebastião Carlos de Oliveira, Emílio Matiolli e o espólio de Juvenal Alves da Silva, descrita na escritura de desapropriação amigável lavrada no Cartório do 2º Tabelião Ruy Rodarte e transcrita no Livro 3-AE, fls. 66, sob o n° 29.388, do Cartório de Registro de Imóveis de Lavras;

g) uma área de terra situada na localidade denominada "Maniçoba", ou "Baunilha", medindo 161.987,00m2 (cento e sessenta e um mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados) e confrontando com a Escola Superior de Agricultura de Lavras, Subestação Experimental, com os transmitentes Sebastião Carlos de Oliveira, espólio de Juvenal Alves Batista, com a Viação Férrea Centro-Oeste e José Marques Vilas Boas, tudo conforme descrição contida na escritura pública de desapropriação amigável lavrada no Livro 213, fls. 109/113 do Cartório do 2° Tabelião Ruy Rodarte e devidamente transcrita no Livro 3-AE, fls. 66, sob o nº 29.386, do Cartório de Registro de Imóveis de Lavras;

h ) uma área de terra situada na localidade denominada "Maniçoba", em Lavras, Estado de Minas Gerais, medindo 163.884,00m2 (cento e sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados) e confrontando com a Viação Férrea Centro-Oeste, Júlio Fonseca Azevedo, Sebastião Carlos de Oliveira e Emílio Matiolli, tudo conforme descrição feita na Carta extraída dos autos de desapropriação judicial, pelo Escrivão do 2° Ofício Ruy Rodarte e assinada pelo Juiz de Direito Dr. José Zaroni e devidamente transcrita no Livro 3-AE, fls. 287, sob o n° 30.234, do Cartório de Registro de Imóveis de Lavras;

i) as áreas de terra adquiridas de vários proprietários, mediante escritura pública única de desapropriação amigável, lavrada no Livro 216, fls. 193 a 198, em 11 de dezembro de 1972, no Cartório do 2° Tabelião Ruy Rodarte, devidamente transcrita no Cartório de Registro de Imóveis de Lavras, Livro n° 3-AI, fls. 121, sob o n° 33.521;

j) uma área de terra situada no lugar denominado "Fazenda Ceres", em Lavras, Estado de Minas Gerais, medindo 1.383.350,00m2 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), com várias benfeitorias, incluindo prédios nela edificados, tudo conforme descrição feita na escritura pública de efetivação de transferência feita pela Igreja Presbiteriana do Brasil à União Federal, lavrada no Cartório do 2° Tabelião Ruy Rodarte no Livro 203-A, fls. 107v e 120v e, bem assim, na escritura pública de aditamento e ratificação de transferência, lavrada no mesmo Cartório, no Livro 208-A, fls. 148v a 151, devidamente registradas no Livro 3-Z, fls. 49 a 50, n° 24.704, conforme certidão passada pelo Oficial de Registro de Imóveis José Maria de Azevedo, de Lavras, em 1° de outubro de 1964;

l) uma área de terra situada na localidade denominada "Baunilha", em Lavras, Estado de Minas Gerais, medindo 204.375,00m2 (duzentos e quatro mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme está descrito na escritura de aquisição por desapropriação amigável feita entre a União Federal - Escola Superior de Agricultura de Lavras, do Ministério da Educação e Cultura, e Carlos Matiolli, lavrada no Cartório do 2° Tabelião Ruy Rodarte, Livro 225-A, fls. 15 a 17v., devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis no Livro 2H, fls. 238, n° 1-2.913, de 15 de março de 1978, em Lavras, Estado de Minas Gerais;

m) uma área remanescente de terra, medindo 780.812,00m2 (setecentos e oitenta mil, oitocentos e doze metros quadrados), situada no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, nos lugares denominados "Pinhal" e "Pasto Fechado", "Roça Grande" e "Gordura", confrontando com Cícero Fonseca de Azevedo, Júlio Fonseca de Azevedo, José Francisco Elói, Geraldo Adão, José Coelho e Subestação Experimental de Lavras, conforme está descrito nos autos de Desapropriação Judicial, julgada por Sentença de 18 de março de 1957, do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte, Dr. Gorazil de Faria Alvim, sendo adquirente a União Federal e transmitente Cícero Fonseca de Azevedo, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Lavras, Livro 2-E, fls. 22, n° 1.986;

II - para o patrimônio da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina:

a) uma área de terra situada na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, medindo 2.795,45m2 (dois mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), onde estão edificados os prédios da Faculdade e do Auditório, conforme está descrito no Livro de Notas n° 42-A, fls. 19 a 22v do Cartório Felício dos Santos, devidamente transcrito no Livro 3-M, fls. 49, n° 12.755, do Cartório de Registro de Imóveis Anísia Moreira Neves, tendo sido transmitente o Estado de Minas Gerais e adquirente a União Federal;

b) um lote de terreno localizado nos fundos do prédio da Faculdade de Odontologia, situado na Rua da Glória, em Diamantina, Estado de Minas Gerais, medindo 1.079,40m2 (um mil e setenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), adquirido mediante compra e venda pela União Federal, sendo outorgante vendedora a Santa Casa de Caridade de Diamantina, conforme escritura lavrada pela 1ª Tabeliã e Escrivã do Cível da Comarca de Diamantina, Maria Elza Souto e Souza, conforme Livro 65, fls. 27v a 29, registrada no Livro 3-U, fls. 295, n° 20.443, do Cartório de Imóveis Anísia Moreira Neves;

III - para o patrimônio da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, um prédio, com dois pavimentos e respectivo terreno, com área de 932,30m2 (novecentos e trinta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situado na Praça Emílio Silveira, esquina com a Rua Presidente Arthur Bernardes, adquirida pela União Federal por transmissão feita pela antiga Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas (à época, entidade estadual), conforme escritura pública constante do Livro 239-D, fls. 155 a 160, do Cartório do 1° Ofício de Notas, de Belo Horizonte posteriormente retificada e ratificada, conforme Livro 243, fls. 127 a 129, do mesmo Cartório e devidamente registrada no Livro 3-U, fls. 161, sob o n° 904, no Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício, em Alfenas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° A transferência dos imóveis de que tratam os incisos I, II e III do art. 1° desta lei efetivar-se-á mediante termo a lavrar-se em livro próprio da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 16.6.1990

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