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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.705, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.

Concede pensão especial a Jacira Braga de Oliveira, Rosa Braga e Belchior Beltrão Zica, Trinetos de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a Jacira Braga de Oliveira, Rosa Braga E Belchior Beltrão Zica, membros da 5ª (quinta) geração do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial mensal, individual, equivalente a duas vezes o salário mínimo vigente no País.

Art. 2º A pensão especial a que se refere o artigo anterior é intransferível e se extinguirá com a morte do beneficiário.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União -recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta  Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  22.12.1988

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