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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.697, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.

Vide Decreto nº 97.594, de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho o crédito especial até o limite de Cz$ 1.703.004.000,00 (um bilhão, setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho o crédito especial até o limite de CZ$ 1.703.004.000,00 (um bilhão setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho;

 

 

   Cz$ Mil

26000 -

MINISTÉRIO DO TRABALHO

1.703.004

26110 -

Secretaria de Mão-de-Obra

1.525.464

14452173.573 -

Formação Profissional - Suporte Técnico

   132.900

14452173.574 -

Formação Profissional - SENAI

   803.316

14452173.575 -

Formação Profissional - SENAC

   589.248

26201 -

Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho

   177.540

14790553.576 -

Formação Profissional -

 FUNDACENTRO

   177.540

Art. 2ª Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de crédito externa, contratada pelo Governo Brasileiro junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  21.12.1988

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