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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.345, DE 26 DE JUNHO DE 1964.

Institui novos valores de vencimentos para os servidores públicos civis ao Poder Executivo e dá outras providências.

(Publicada no D. O. de 26 de junho de  1964 e republicada no de 29-6-64)

Retificação

Na primeira página, 1ª coluna, onde se lê: 8 ... 283.000,00-9 ...267.000,00.- Leia-se: 8 C..........283.000,00-9C ...267.000,00

Na segunda coluna, onde se lê: -12F ...15.000,00- Leia-se: 12 F ........150.000,00.

Na 4ª coluna, § 1° do Art. 4°, onde se lê: ... e os de fessor de Ensino Secundário... Leia-se: ... e os de Professor de Ensino Secundário ...- Na página 5627, 1ª coluna, art. 17, onde se lê: ... da Lei n° 4 42, de 17 de julho de 1963. Leia-se:... da Lei n° 4.242, de 17 de julho de 1963.- Na 2ª coluna, art. 19, onde se lê:- A aplicação desta lei às autarquias sociedades... Leia-se: A aplicação desta lei às autarquias e sociedades...- Na 3ª coluna, §2° do Art. 2, onde se lê: ... Serviço Público e aprova pelo Presidente... Leia-se: ...Serviço Público e aprovada pelo Presidente ... No art. 23, onde se lê: ... dependerá de via habilitação em concurso... Leia-se: dependerá de prévia habilitação em concurso... Na 4ª coluna, art. 24, onde se lê: ... excluídos os em comi ao, exercidos na Prefeitura... Leia-se:  excluídos os em comissão, exercidos na Prefeitura... No parágrafo único do mesmo artigo onde se lê: Fica o Poder Exedutivo autorizado... Leia-se:  Fica o Poder Executivo autorizado... Na página 5628, 1ª coluna, art. 33- onde se lê: venham o fazer jus,... Leia-se: venham a fazer jus... Na 3ª coluna, art. 42, onde se lê: ... o que será automaticamente registrado... Leia-se: ... o qual será automaticamente registrado...

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.1964