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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.192, DE 5 DE JUNHO DE 1984.

Revogada pela Lei Complementar nº 116, de 2003

Inclui na Lista de Serviços a que alude o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - A Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 834, de 8 de setembro de 1969, passa a viger acrescida do seguinte item 67:

"Lista de Serviços

Serviços de:

..........................................................................

67 - Profissionais de Relações Públicas."

Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º - Revogam-se ás disposições em contrário.

Brasília, em 5 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1984