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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.938, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994

Conversão da Medida Provisória nº 682, de 1994

Altera o art. 60 da Lei n° 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.

       Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 682, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

        Art. 1° O art. 60 da Lei n° 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 30 de novembro de 1994."

       Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

       SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

    SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1994 - edição extra

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