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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.893, DE 21 DE JUNHO DE 1994.

Conversão da MPV nº 512, de 1994.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário, para os fins que especifica, e dá outras providências.

    Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 512, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

    Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Nordeste (Sudene), crédito extraordinário até o limite de CR$ 9.388.099.000,00 (nove bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões e noventa e nove mil cruzeiros reais), em parcela única, para atender à programação constante do Anexo I, de acordo com a proporção indicada no Anexo III desta lei.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de Reserva de Contingência, conforme Anexo II desta lei.

    Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma do Anexo IV.

    Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 486, de 29 de abril de 1994.

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    SENADO FEDERAL, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

    SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1994

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