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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.919, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.

Conversão da Medida Provisória nº 105, de 1989

Inscreve os nomes de Tiradentes e Deodoro da Fonseca no Livro dos Heróis da Pátria.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 105, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Em comemoração do bicentenário da Inconfidência Mineira e do centenário da Proclamação da República, são inscritos no Livro dos Heróis da Pátria os nomes de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, e do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1989

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