|
Presidência
da República |
LEI Nº 3.303, DE 04 DE NOVEMBRO 1957
| Vigência | Retifica, sem alteração de despesas, a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É ratificada, para todos os efeitos, sem ônus, da seguinte forma, a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956:
|
Anexo 4 |
- Poder Executivo. |
||||
|
Subanexo 4.12 |
- Ministério da Agricultura |
||||
|
Subvenções extraordinárias (Relação das entidades). |
|||||
|
18 |
- Pernambuco |
||||
|
ONDE SE LÊ: |
|||||
|
Cr$ |
|||||
|
Associação Rural de Bom Jardim sendo Cr$1.000.000,00 para sua fábrica de laticínios ..................................................................... |
1.500.000 |
||||
|
LEIA-SE: |
|||||
|
Associação Rural de Bom Jardim sendo Cr$1.000.000,00 para a conclusão e instalação de sua cerâmica ..................................................................................... |
1.500.000 |
||||
|
Subanexo 4.13 |
- Ministério da Educação e Cultura |
||||
|
21 |
- Diretoria do Ensino Superior verba 1.0.00 - Custeio |
||||
|
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros |
|||||
|
Subconsignação 1.5.15 - Outros serviços contratuais |
|||||
|
2) |
Acôrdos com os seguintes estabelecimentos, etc. |
||||
|
ONDE SE LÊ: |
|||||
|
14) |
Minas Gerais |
||||
|
Cr$ |
|||||
|
19) |
Curso de Auxiliares de Enfermagem da Escola de Enfermagem Wenceslau Brás - Itajubá ............................................. |
200.000 |
|||
|
16) |
Paraíba |
||||
|
5) |
Escola de Enfermagem de João Pessoa, Paraíba .................................. |
400.000 |
|||
|
22) |
Rio Grande do Norte |
||||
|
4) |
Escola de Enfermagem do Rio Grande do Norte ............................................ |
400.000 |
|||
|
23) |
Rio Grande do Sul |
||||
|
18) |
Escola de Auxiliares de Enfermagem da Escola de Enfermagem Madre Ana Moeller, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis, anexa à Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre .......................... |
200.000 |
|||
|
14) |
Escola de Serviço Social de Pôrto Alegre ....................................................... |
400.000 |
|||
|
LEIA-SE: |
|||||
|
14) |
Minas Gerais |
||||
|
19) |
Escolas de Enfermagem Wenceslau Brás - Itajubá ....................................... |
200.000 |
|||
|
16) |
Paraíba |
||||
|
5) |
Escola Auxiliar de Enfermagem da Paraíba .................................................... |
400.000 |
|||
|
22) |
Rio Grande do Norte |
||||
|
4) |
Escola de Auxiliar de Enfermagem, mantida pela Sociedade de Assistência Hospitalar, em Natal ....................................................................................... |
400.000 |
|||
|
23) |
Rio Grande do Sul |
||||
|
13) |
Curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem Madre Ana Moeller, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis e anexa à Santa Casa de Misericórdia - Pôrto Alegre ..................................... |
200.000 |
|||
|
14) |
Escola de Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ...................................................... |
400.000 |
|||
|
Subvenções ordinárias (Relação das entidades) |
|||||
|
06) |
Ceará |
||||
|
ONDE SE LÊ: |
|||||
|
Escola de Fortaleza Esporte Clube - Fortaleza ........................................................ |
50.000 |
||||
|
LEIA-SE: |
|||||
|
Escola do Fortaleza Esporte Clube - Sobral ............................................................ |
50.000 |
||||
|
Subvenções extraordinárias (Relação das entidades) |
|||||
|
22) |
Rio Grande do Sul |
||||
|
ONDE SE LÊ: |
|||||
|
Seminário (menor) Josefino, da Ordem dos Josefinos de Lagoa Santa, Caxias do Sul .............................................................................. |
20.000 |
||||
|
LEIA-SE: |
|||||
|
Seminário (menor) Josefino, da Ordem dos Josefinos, mantido pelo Instituto São José - Fazenda Sousa - Caxias do Sul ............................ |
20.000 |
||||
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 06.11.1957
*