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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM n° 00506 /MP

Brasília, 17 de Dezembro de 2002.

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

        Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional.

        2.O crédito destina-se a dar continuidade às ações emergenciais de defesa civil, sendo R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais) para a concessão de Bolsa-renda e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o abastecimento de água potável, por meio de carros-pipa, como medidas para amenizar a frustração de safra, a carência de alimentos, o desemprego rural, o esgotamento das reservas hídricas e a dizimação de rebanhos, efeitos estes decorrentes da forte estiagem ocorrida em diversos Municípios da região Nordeste e do Norte do Estado de Minas Gerais.

        3. Cumpre esclarecer que a solicitação de abertura de crédito foi formalizada por meio do Aviso no 252/MI, de 9 de dezembro de 2002, e retificado pelo Aviso no 260/MI, de 16 de dezembro de 2002, ambos do Ministério da Integração Nacional, e que a concessão da bolsa, em referência, deverá atender às disposições contidas na Lei no 10.458, de 14 de maio de 2002.

        4. O presente crédito está amparado nas disposições do art. 62, combinado com o art. 167, § 3°, da Constituição, e será atendido com recursos oriundos do cancelamento parcial da Reserva de Contingência.

        5. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória, que visa a efetivar a abertura do crédito extraordinário.

Respeitosamente,
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Guilherme Gomes Dias