Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

"Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:
 
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pelo art. 16 da Medida Provisória 1573-10, de 31/07/97)
V -  (Revogado pelo art. 16 da Medida Provisória 1573-10, de 31/07/97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento."
 

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