Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos- "Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
- I - exoneração;
- II - demissão;
- III - promoção;
- IV - (Revogado pelo art. 16 da Medida Provisória 1573-10, de 31/07/97)
- V - (Revogado pelo art. 16 da Medida Provisória 1573-10, de 31/07/97)
- VI - readaptação;
- VII - aposentadoria;
- VIII - posse em outro cargo inacumulável;
- IX - falecimento."