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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.399, DE 10 DE ABRIL DE 1975.

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 (trinta) de junho de 1975, inclusive, o prazo previsto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 dezembro de 1974.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1975.