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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 889, DE 25 DE SETEMBRO DE 1969.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$200.000,00 para o fim que especifica.

Os ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica MiLItar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para atender ao adimplemento do compromisso com a Pan American Health Organization, referente ao estabelecimento da Biblioteca Regional de Medicina, na Escola Paulista de Medicina - SP, relativo à parcela do ano de 1968.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.20

- Diretoria do Ensino Superior

 

08.06.07.1.097

- Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmado com o BID

1) Universidade de São Paulo

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..................................

200.000,00

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1969