Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 846, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de NCr$ 9.605.904,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MLITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial no valor de NCr$ 9.605.904,00 (nove milhões, seiscentos e cinco mil, novecentos e quatro cruzeiros novos), para atender despesas decorrentes da aquisição, pela União de aeronaves e peças da S. A. Emprêsa de Viação Aérea Riograndense.

Art. 2º A despesa decorrente da abertura do credito especial, autorizado neste Decreto-lei será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agosto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1969