Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 627, DE 13 DE JUNHO DE 1969.

 

Transfere para a Universidade Federal de Santa Maria o pessoal que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º O pessoal do Pôsto Agro-Pecuário de Jaguari e dos Colégios Agrícolas de Frederico Westphalem, Alegrete, General Vargas e Santa Maria, em exercício na data dos atos de incorporação à Universidade Federal de Santa Maria efetivada, respectivamente, pelos Decretos números 60.731, de 19 de janeiro de 1967 e 62.178, de 25 de janeiro de 1968, será transferido para o Quadro Único de Pessoal da referida autarquia, com a respectiva situação funcional.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1969