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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 604, DE 30 DE MAIO DE 1969.

Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir à Secretaria de Serviços Públicos, o crédito especial de NCr$5.627.000,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e sete mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir à Secretaria de Serviços Públicos o crédito especial de NCr$5.627.000,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e sete mil cruzeiros novos), para permitir à Companhia de Eletricidade de Brasília - CEB a execução do programa de trabalho Energia.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, serão obtidos na forma do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das dotações orçamentárias abaixo especificadas, do Orçamento do Distrito Federal (Lei nº 5.548, de 2 de dezembro de 1968):

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS

 

 

NCr$

40.0.00

- Despesas de Capital

 

43.0.00

- Transferências de Capital

 

43.2.00

- Auxiliar para Obras Públicas

 

43.2.03

- Entidades do Distrito Federal.

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ............................................

 

 

5.279.100,00

43.3.00

- Auxílios para Equipamentos e Instalações.

 

43.3.03

- Entidades do Distrito Federal.

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ............................................

 

 

277.900,00

43.4.00

- Auxílios para Inversões Financeiras.

 

43.4.03

- Entidades do Distrito Federal.

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ............................................

 

70.000,00

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.1969