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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 478, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1969.

Aprova a Convenção Internacional para a Conservação do Atum e Afins do Atlântico, assinada no Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º E aprovada a Convenção Internacional para a Conservação do Atum e Afins do Atlântico, assinada no Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1966.

Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1969 e retificado em 12.3.1969

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