Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 402, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

Retifica o detalhamento do projeto do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o detalhamento do projeto do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, subanexo 4.05.00, com a seguinte redação:

“113.10137 - Aquisição de Prédios para a Junta de Conciliação e Julgamento de Cachoeiro do Itapemirim”

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968 e retificado no DOU de 8.1.1969