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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

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Encerra os trabalhos de inventariança da extinta autarquia Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta autarquia Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Pedro Pullen Parente
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1998