Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 1997.

Delega competência ao Ministro de Estado dos Transportes para o encerramento das atividades do Porto de Aracaju.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI e parágrafo único, da Constituição,

Considerando que a cessação da demanda por operações portuárias no Porto Organização de Aracaju fez desaparecer o interesse na continuidade da prestação do serviço público de administração portuária,

DECRETA:

Art. 1º Ficam delegadas ao Ministro de Estado dos Transportes atribuições para dispor sobre a organização e o funcionamento do serviço público de administração portuária no Porto de Aracaju - APA, com o fim específico de promover o encerramento das atividades de exploração daquele Porto organizado pela União, descentralizadas à Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

Art. 2º Poderá o Ministro de Estado dos Transportes adotar as medidas necessárias e praticar os atos que julgar convenientes para a fiel execução das atribuições que lhe foram delegadas, especialmente para a desmobilização dos bens e do pessoal ali utilizados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1997

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