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Presidência
da República |
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 33.520.481,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 33.520.481,00 (trinta e três milhões, quinhentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão anulações de dotações, entre grupos de despesa, conforme cancelamentos indicados no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1° e 2°, ficam alteradas as receitas das Instituições Federais de Ensino Superior, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1996