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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 58.194.133,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea "b", da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 58.194.133,00 (cinqüenta e oito milhões, cento e noventa e quatro mil, cento e trinta e três cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 1992, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993

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