Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 1993

Institui Comissão Especial no âmbito da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição:

DECRETA:

Art. 1° Fica instituída Comissão Especial, no âmbito da Presidência da República, incumbida de identificar propostas de interesse fundamental para a Nação, que devam, a critério do Poder Executivo, ser submetidas ao processo de revisão constitucional previsto no art. 3° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2° A Comissão de que trata este Decreto será integrada por representantes de livre escolha do Presidente da República, todos por ele designados.

Art. 3° A Secretaria-Geral da Presidência da República prestará o apoio técnico administrativo necessário aos trabalhos da Comissão.

Art. 4° A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer remuneração.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Henrique Hargreaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1993

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